09/06/2013

Após recurso, ex-prefeito se livra da cadeia, mas continua condenado pela justiça federal por envolvimento na Operação Gabirú.

Pleno do TRF5 julgou procedente os embargos de declaração com efeitos modificativos impetrados pela defesa dos acusados na operação da Polícia Federal e pena foi reduzida de 12 anos e meio para 7 anos e meio em regime semiaberto.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta sexta-feira (07), reduzir a pena dos quatro ex-prefeitos alagoanos acusados na operação "Guabiru" de 12 anos e meio para sete anos e meio em regime semiaberto. Em sessão hoje, o pleno julgou procedente os embargos de declaração com efeitos modificativos impetrados pela defesa dos acusados na operação da Polícia Federal.

De acordo com o advogado José Fragoso, que defende Carlos Eurico Leão e Lima, o Kayka de Porto Calvo, a decisão se estende a todos os acusados na operação: os ex-prefeitos Fábio Apóstolo de Lira, o Fabinho do Chico da Granja de Feira Grande, José Hermes de Lima (Canapi), e Neiwton Silva (Igreja Nova).

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação destinadas à aquisição de merenda escolar.

No recurso impetrado no Tribunal, a defesa dos réus sustentou que houve um erro na contagem de votos que condenou os ex-prefeitos a 12 anos e meio de prisão, em decisão do colegiado proferida em novembro do ano passado. “A proclamação estava errada, sabíamos disso desde o princípio. O colegiado aceitou o nosso recurso e a pena diminuiu para 7 anos e meio e, como é menor que oito anos, não será cumprida em regime fechado”, explicou Fragoso.

Ao TNH1, o advogado afirmou que ainda cabe recurso da decisão do TRF5 e que “o objetivo final é a absolvição”.

Entenda o esquema

O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregulares; o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido; a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando.

Algumas empresas "de fachada" foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nome de "laranjas", mas eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de maneira estruturada da seguinte forma:

- José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;

- A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações;

- José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;

- Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações;

- Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.


Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal.
 
Por: Redação
Fonte: TNH1 - 07/06/2013